quarta-feira, 31 de março de 2010

Estudo indica que apenas 2,5% conseguem dirigir e falar ao telefone

da Folha Online

Se os cientistas já sabem que o cérebro humano tem problemas para processar simultaneamente o fluxo de informações, mais uma certeza foi dada: uma pesquisa aponta que apenas 2,5% das pessoas têm capacidade de falar ao telefone e, simultaneamente, dirigir.

Divulgada pelo blog do jornal "The New York Times" na terça-feira (30), a pesquisa foi feita pela Universidade de Utah com um simulador de direção.

Os outros 97,5% apresentaram queda de 20% a 30% na performance de direção enquanto falavam ao telefone.

Segundo David Strayer, psicólogo envolvido no estudo, a percentagem restante dos "multitarefas" demonstrou que a capacidade de direção enquanto se falava ao telefone "estava completamente intacta".

O estudo os classifica como "indivíduos raros, mas intrigantes, com uma habilidade de multitarefas intrigante".

Strayer disse que o próximo passo na pesquisa é usar scanners para fazer imagens do cérebro dos multitarefas. Os pesquisadores querem saber se eles têm capacidade de usar o cérebro de forma diferente, ou se há experiências neuroquímicas que os distinguem e explicam essas habilidades.

O pesquisador, entretanto, diz que as pessoas não devem esperar que façam parte desta pequena fatia de privilegiados multitarefa --e que não devem testar isso no volante, sob risco de acidentes.

"Alguns leitores [da pesquisa] devem estar se perguntando se eles também são multitarefas", diz o estudo. "Sugerimos que as chances disso estão contra eles."

terça-feira, 30 de março de 2010

Cidade chinesa é central de distribuição de spams infectados por malware, diz Symantec

De O Globo
RIO - A cidade chinesa de Shaoxing seria o maior centro de distribuição de spams infectados do mundo, segundo estudo da Symantec divulgado pelo jornal The Times . Pesquisadores da empresa de antivírus afirmam que 28,2% dos emails com vírus do mundo vêm da China e 21,3% deles têm origem em Shaoxing.
O estudo da Symantec rastreou 12 bilhões de emails e identificou que os principais alvos das mensagens maliciosas vindas da China são especialistas em política de defesa da Ásia e ativistas de direitos humanos, o que, segundo o The Times, "sugere envolvimento do Estado". A Symantec está ajudando a investigar os ataques ao Gmail que levaram o Google a fechar sua ferramenta de buscas na China.
Emails infectados com vírus ou cavalos-de-troia normalmente trazem assuntos que chamam a atenção do destinatário, no intuito de convencê-lo a instalar programas que permitirão ao remetente controlar a máquina do internauta ou roubar informações e senhas.
Para descobrir a origem desses ataques, a Symantec conseguiu identificar os IPs dos remetentes originais das mensagens. A Romênia fica em segundo lugar no número de ataques (21%), com envio principalmente de tentativas de fraudes comerciais.

Playstation 3 deixará de aceitar o Linux

Em função do seu potente processador CELL desenvolvido a partir da parceria da Sony com a IBM e a Toshiba, é possível instalar o Linux nos consoles PS3 utilizando a opção "Other OS" e assim utilizar o console como CPU para aplicativos que exigem grande poder de processamento. Essa opção é muito utilizada por pesquisadores que necessitam de um supercomputador e não dispõe de recursos para tal. Como opção, eles interligam vários consoles e assim conseguem o poder de processamento de que necessitam. Mas a Sony resolveu retirar essa opção dos seus console alegando "motivo de segurança".
De acordo com a Sony a função será retirada dos novos produtos e os antigos que não fizerem a atualização do software não poderão mais acessar a Playstation Network nem tocar discos Blu-ray que exijam novas versões do sistema.
O hacker Geohot, que quebrou a segurança do Iphone, já avisou que vai descobrir como superar mais essa barreira criada pela Sony. Vamos aguardar !

Hacker pega 20 anos de prisão por roubo de cartões de crédito

De O Globo

BOSTON - Um hacker acusado de participar de uma quadrilha que roubou mais de 40 milhões de números de cartão de crédito foi condenado a 20 anos de prisão nesta quinta-feira, após confessar sua participação no esquema. O ex-universitário Albert Gonzalez, de 28 anos, confessou ter ajudado a liderar um grupo global que invadia sistemas de grandes varejistas, como TJX, BJ's Wholesale Club e Barnes & Noble.
Sob seu acordo judicial, ele poderia pegar até 25 anos de prisão, mas pediu ao tribunal que fosse leniente com sua sentença, afirmando ser viciado em computadores desde a infância, além de ter abusado do álcool e de drogas ilegais por vários anos e sofrer sintomas de síndrome de Asperger, uma forma de autismo.
- Me apresento aqui a vocês humildemente após 22 meses sóbrio - disse ele à juiz distrital Patti Saris, em tribunal lotado em Boston. Ele afirmou que seus crimes saíram do controle por causa de sua "incapacidade em deter minha curiosidade e vício".
A sentença ainda pode ser estendida, uma vez que, na sexta-feira, outro juiz decidirá sua sentença por outras acusações. Ele também confessou ser culpado de roubar dezenas de milhões de números de cartões de empresas de cartões de crédito, incluindo Heartland Payment Systems, 7-Eleven e a cadeia de supermercados Hannaford.

Apple vê forte demanda pelo iPad, que chega às lojas sábado

O lançamento do iPad, o tablet da Apple, será no dia 3 de abril - nas lojas dos EUA, isso porque os applemaníacos mais apressados já fizeram seus pedidos pela internet, que tiveram início em 12 de março, mas quem deixou para fazer o pedido agora terá de esperar até 12 de abril, informa a empresa em seu site. Isso mostra que pode haver dificuldade para atender à demanda dos consumidores. Segundo analistas, a Apple não estaria conseguindo aumentar sua produção devido a gargalos na cadeia de suprimento de componentes
O iPad tem uma tela de toque de 9,7 polegadas e oferece acesso à internet e conteúdo de mídia, como leitura digital - livros, jornais e revistas -, filmes e jogos. Apesar de na aparência lembrar bastante o celular da Apple, o iPhone, o iPad não tem a função telefone. Ele é considerado o principal lançamento da Apple desde o iPhone, em 2007.
O modelo básico do iPad, com WiFi e capacidade de armazenamento de 16GB, custará US$ 499 nos Estados Unidos. A versão de 64GB, que tem conexão WiFi e 3G, sairá por US$ 829. Segundo o "Independent", os preços para o mercado internacional só serão divulgados em abril. O iPad estará disponível no fim de abril em Japão, Austrália, Alemanha, Reino Unido, Canadá, França, Itália, Espanha e Suíça. O aparelho deve chegar a outros países ainda este ano.
Quer ler mais sobre esse produto clique aqui
Fonte : www.g1.com.br

APÓS DECLARAÇÕES DETURPADAS DE PARTICIPANTE DO BBB, REDE GLOBO É OBRIGADA A PRESTAR INFORMAÇÕES ACERCA DA TRANSMISSÃO DO VÍRUS DA AIDS

A Rede Globo está obrigada a exibir um esclarecimento à população sobre as formas de contágio do vírus da Aids, definidas pelo Ministério da Saúde, durante a exibição da 10ª edição do programa Big Brother Brasil, até o dia 30 de março, data prevista para o final do programa. A determinação é do juiz Paulo Cezar Neves Junior, da 3ª Vara Civil Federal de São Paulo.

O participante do reality show Marcelo Dourado disse, no dia 2 de fevereiro, que um homem portador do vírus da Aids “em algum momento teve relação com outro homem”. Dourado afirmou ainda que “hetero não pega Aids”, que obteve a informação com médicos e concluiu: “Um homem transmite para outro homem, mas uma mulher não passa para o homem”. As declarações foram exibidas pela TV Globo no dia 9 de fevereiro.

Ao conceder parcialmente o pedido do Ministério Público Federal, o juiz decidiu que o tempo mínimo seja o mesmo usado para veicular as informações erradas. Ele fixou multa, em caso de descumprimento, no valor de R$ 1 milhão. O MPF instaurou inquérito civil público para apurar o dano à sociedade causado pela exibição, no dia 9 de fevereiro, de uma edição de conversa do participante Marcelo Dourado com outros moradores da casa do BBB 10.

Para o autor da ação, o procurador regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, Jefferson Aparecido Dias, ao optar pela exibição desta fala do participante, a emissora acabou “prestando um desserviço para a prevenção da Aids no Brasil”.

Dias questionou a Globo sobre o episódio e a emissora respondeu que o BBB não conta com um roteiro, sendo espontâneas as manifestações de seus participantes e que, “qualquer manifestação preconceituosa ou equivocada (…) não reflete o posicionamento da TV Globo sobre o tema”. Na resposta, a emissora disse ainda que “o esclarecimento feito pelo apresentador do programa foi a providência tomada pela TV Globo, por liberalidade”.

Para o MPF, a lesão social causada pela declaração de Dourado no programa é evidente, ante o poder de persuasão e de formação de opinião da TV no Brasil. “Num país em que a Aids cresce entre mulheres casadas e idosos, a declaração de Dourado, exibida pela Globo, é ainda mais perigosa e é preciso a intervenção do MPF”, afirmou Dias.

Para Dias, a Globo “não esclareceu os telespectadores que (as declarações de Dourado) se tratavam de informações absurdas. Pelo contrário, limitou-se a indicar o site do Ministério da Saúde, para que, aqueles que desejassem maiores esclarecimentos, pesquisassem suas dúvidas”.

De acordo com o MPF, a manifestação da emissora foi insuficiente para esclarecer o público, pois a internet não pode ser considerada o meio mais democrático de acesso às informações em um país cuja parte considerável da população é de analfabetos e semianalfabetos. Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério Público Federal em São Paulo e da AGU

segunda-feira, 29 de março de 2010

Ações da Apple atingem novo recorde antes do lançamento do iPad

Conforme noticiado hoje pela Agencia Estado, diretamente de Nova York, as ações da Apple atingiram um nível recorde nesta segunda-feira, refletindo a expectativa dos investidores com o lançamento do produto mais recente da companhia, o iPad, no final desta semana. Às 15h19 (de Brasília), o papel da companhia operava em alta de 0,52%, a US$ 232,10, pouco abaixo da máxima histórica atingida durante a manhã, de US$ 233,87.
O iPad - dispositivo semelhante a um grande iPod e com tela sensível ao toque - chega ao mercado norte-americano no sábado. Segundo a Apple, o produto será vendido no site e nas lojas da companhia e também na maior parte das unidades da rede varejista Best Buy.
Analistas do Morgan Stanley afirmaram, em uma nota, que preveem a venda de 2,5 milhões de unidades do iPad nos primeiros três meses de comercialização. Para 2010, a projeção é de 6 milhões de unidades vendidas. Desde o anúncio do produto, em janeiro, as ações da Apple subiram aproximadamente 17%. As informações são da Dow Jones.
Fatos como esse são uma demonstração da importância da inovação para os resultados de uma empresa. A Apple, com suas iniciativas de priorização da inovação e a busca constante de lançar novos produtos no mercado, se vê recompensada pela valorização de suas ações, gerando riqueza e contribuindo para a economia não só dos EUA mas de todos os países onde concentra suas fábricas e fornecedores, notadamente a China.
Por esse motivo, incentivamos nossos alunos a buscarem sempre novos caminhos e idéias para seus trabalhos de TI e TCC.
Inovem, pensem diferente, isso pode dar muito dinheiro !

domingo, 28 de março de 2010

Saiba se proteger contra as pragas do mundo online

Dicas para não cair nas armadilhas virtuais

Como especialista na área de Redes, sempre me perguntam sobre como navegar pela Internet com segurança tortal e infelizmente a resposta é que não existe nenhuma forma de garantir que a navegação seja 100% segura. O negócio é prevenr e tomar alguns cuidados. Assista a reportagem do site Olhar Digital e aprenda mais sobre esses cuidados. Confira aqui!

Playstation 3 vs Xbox vs Wii

Qual dos três escolher?

Dentre os produtos mais procurados pelos gamemaníacos estão os consoles Xbox, da Microsoft; o Wii, da Nintendo; e o Playstation 3, fabricado pela Sony. Porém, na hora de comprar vem a dúvida, qual deles é o melhor? Qual deles é o mais divertido e tem a melhor relação custo/benefício? O site Olhar Digital testou os três consoles e fez uma seleção de características que podem ajudar você a tomar tal decisão.

Clique aqui e assista a reportagem

Conheça o mundo das câmeras semi-profissionais

Nem sempre as câmeras de bolso conseguem dar conta das imagens que queremos captar. Se você é fã de fotografia, talvez esteja na hora de conhecer um pouco mais dos recursos das máquinas semi-profissionais e profissionais.
Para começar, é bom entender que a indústria divide as câmeras em pelo menos 3 categorias. As profissionais, as semi-profissionais e as compactas. Essas últimas são as mais comuns, é claro. As câmeras compactas estão por todos os lados, e oferecem bons recursos. Mas, estamos falando de câmeras compactas, então os recursos não são muito abrangentes. Além disso, em nome da economia e do tamanho, todos os modelos tendem a agrupar todos os controles em um ou dois botões, o que dificulta um pouco a agilidade de quem já está interessado em fotografar mais do que a festa de aniversário em família.
Outra diferença importante é que as câmeras compactas não tem a opção de troca de lentes. Isso, só a partir das chamadas semi-profissionais para cima. Trocar as lentes permite que as câmeras sejam adaptadas ao uso que o fotógrafo deseja fazer. Dá para obter mais profundidade, maior seleção de foco ou realizar uma imagem em macro, por exemplo. A lente, nesses casos, é item indispensável. Então, essa é a primeira dica: se você pensa em comprar uma câmera semi-profissional, cheque o preço das lentes, muito provavelmente você vai precisar comprar uma separadamente.
Diferente das câmeras compactas, as profissionais e semi-profissionais também têm a opção de captar imagens sem muita compressão. As máquinas compactas comprimem automaticamente as fotos em formato JPEG, o que reduz a qualidade da imagem. Já os outros modelos têm a opção de gravar as fotos em RAW (lê-se Ró). Em inglês, RAW significa cru. E é isso que essas máquinas fazem: arquivam sem tratamento, preservando mais detalhes da imagem. O detalhe é que esse tipo de arquivo só pode ser aberto em programas específicos, como o Photoshop.
Nas máquinas digitais, os sensores têm grande influência no resultado final da imagem. Apesar do número de pixels ser comumente associado à qualidade da foto, essa equação nem sempre está correta. Uma câmera semi-pró até pode ter uma quantidade menor de pixels que uma máquina compacta, no entanto, o seu sensor é maior, o que confere mais qualidade aos pixels existentes. Essa também é uma das principais características que diferencia uma câmera semi profissional de uma profissional – as profissionais costumam ter os maiores sensores. No resto, as duas são bem parecidas.
As câmeras compactas continuam sendo uma boa pedida para as recordações do dia-a-dia. Mas se você quer um pouco mais das suas fotos, ou até mesmo se arriscar no mercado profissional, as semi-pró podem dar aquela liberdade de configurações que você talvez esteja sentindo falta. Se você quiser saber mais sobre os sensores das câmeras digitais, aproveite para acessar essa reportagem nos links do início do texto. Lá, você encontra um material explicando o que são esses sensores e quais as diferentes tecnologias hoje no mercado. Aproveite!

Quer assisitir ao vídeo dessa reportagem, clique aqui

quinta-feira, 25 de março de 2010

Voce Sabe o que é o Currículo Lattes ?

A Plataforma Lattes é uma base de dados de currículos e de instituições da área de ciência e tecnologia em um único Sistema de Informações, mantida pelo CNPq, cuja importância atual se estende, não só às atividades operacionais de fomento do CNPq, como também às ações de fomento de outras agências federais e estaduais.
No meio acadêmico ela disponibiliza o Currículo Lattes que todo professor universitário e todo pesquisador deve preencher para participar de projetos de pesquisa que contam com apoio dos órgãos de fomento como CAPES, CNPQ entre outros.
O nome Lattes é uma homenagem a um dos maiores cientistas brasileiros, o físico Césare Mansueto Giulio Lattes, mais conhecido como César Lattes, tornou-se um ícone na produção científica mundial e um símbolo, para o Brasil, que serviu de inspiração e estímulo para as gerações seguintes. Lattes, no período da Segunda guerra mundial, iniciou pesquisas que contribuiriam para o avanço da ciência em relação à estrutura atômica. A descoberta do ‘méson pi’ (partícula efêmera, com massa entre a do elétron e a do próton) foi essencial para os estudos sobre radiação.
O Currículo Lattes registra a vida pregressa e atual dos pesquisadores sendo elemento indispensável à análise de mérito e competência dos pleitos apresentados à Agência. A adoção de um padrão nacional de currículos, com a riqueza de informações que esse sistema possui, a sua utilização compulsória a cada solicitação de financiamento e a disponibilização pública destes dados na internet, deram maior transparência e confiabilidade às atividades de fomento da Agência.
Para maiores informações consulte o site

Manaus sedia Fórum Internacional de Sustentabilidade

Foco do evento internacional será a sustentabilidade do planeta. Ex-vice-presidente norte-americano Al Gore é um dos convidados.
Nos próximos dias 26 e 27, sexta-feira e sábado, a capital do Amazonas vai sediar, no Tropical Hotel, o Fórum Internacional de Sustentabilidade, que deve reunir cerca de 300 dos principais empresários, executivos e lideranças políticas do Brasil.
Os dois dias de seminário terão como objetivo difundir práticas e mecanismos bem-sucedidos de desenvolvimento sustentável na Amazônia, assim como demonstrar o valor econômico e ambiental da floresta em pé e suas implicações para a região e o mundo. Os organizadores do encontro desejam criar um compromisso político e empresarial com o desenvolvimento sustentável da Amazônia.
Participarão presidentes das maiores empresas do país, tendo como base os empresários que integram o Grupo de Líderes Empresariais (Lide), lideranças de ONGs ambientais e personalidades engajadas no movimento de sustentabilidade.
A abertura do evento será realizada nesta sexta-feira, dia 26, às 10 h, pelo governador do Estado do Amazonas, Eduardo Braga, e o presidente do Lide, João Dória Jr.
Leia a notícia completa em : http://www.jornaldaciencia.org.br/Detalhe.jsp?id=69883

quarta-feira, 24 de março de 2010

É abusiva cobrança de preços diferentes para pagamento em dinheiro e com cartão de crédito

Um posto de combustível do Rio Grande Sul foi proibido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a cobrar preços diferenciados para pagamentos em dinheiro e os previstos para pagamentos em cartão de crédito não parcelado, sob pena de multa diária de R$ 500,00. Por unanimidade, os ministros da Terceira Turma entenderam que o pagamento efetuado com cartão de crédito é à vista porque a obrigação do consumidor com o fornecedor cessa de imediato.

O caso chegou ao Poder Judiciário em ação coletiva de consumo promovida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul. O juízo de primeiro grau determinou apenas a equiparação dos preços para pagamento em dinheiro e cheque à vista. No julgamento da apelação, o tribunal gaúcho manteve o preço diferenciado para pagamentos com cartão de crédito por considerar que o comerciante só recebe o efetivo pagamento após trinta dias.

O relator do recurso no STJ, ministro Massami Uyeda, destacou inicialmente que, como não há regulação legal sobre o tema, deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Para decidir, o relator analisou as relações jurídicas do contrato de cartão de crédito. Há uma relação entre a instituição financeira que emite o cartão e o cliente, que paga uma taxa de administração. Há outra relação entre a instituição financeira e o comerciante, que transfere um percentual da venda em troca da total garantia de recebimento do crédito.

Massami Uyeda concluiu que o pagamento por cartão de crédito garante ao estabelecimento comercial o efetivo adimplemento e que a disponibilização dessa forma de pagamento é uma escolha do empresário, que agrega valor ao seu negócio, atraindo, inclusive, mais clientes. Trata-se, portanto, de estratégia comercial que em nada se refere ao preço de venda do produto final. “Imputar mais este custo ao consumidor equivaleria a atribuir a este a divisão dos gastos advindos do próprio risco do negócio, de responsabilidade exclusiva do empresário”, afirmou o ministro no voto.

A prática de preços diferenciados para pagamento em dinheiro e com cartão de crédito em única parcela foi considerada abusiva pelo relator. Isso porque o consumidor já paga à administradora uma taxa pela utilização do cartão de crédito. Atribuir-lhe ainda o custo pela disponibilização do pagamento, responsabilidade exclusiva do empresário, importa onerar o consumidor duplamente, o que não é razoável e destoa dos ditames legais, segundo o relator.

Google é multada por veicular duas comunidades do Orkut judicialmente vetadas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso especial interposto pela Google Brasil Internet Ltda. que pretendia mudar decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) de multar e aplicar sanção à empresa. A Google foi condenada a pagar multa diária de R$ 5 mil – em valor máximo limitado a R$ 500 mil – por dia de veiculação, na internet, de comunidades vetadas judicialmente por ofensa a menores moradores de três municípios do estado – Pimenta Bueno, São Felipe d’Oeste e Primavera de Rondônia. A sentença também determina a aplicação de sanção à Google (astreintes), caso sejam mantidos sites de conteúdo considerado ofensivo a duas adolescentes de Rondônia.

A história teve início quando o Ministério Público propôs ação civil pública em defesa das adolescentes – que teriam sido ofendidas em duas comunidades virtuais do Orkut intituladas “Pimenta Fofocas” e “Pimenta Fofocas o Retorno”.

O Ministério Público propôs a condenação da Google por dano moral coletivo e a obrigação à empresa de tomar as seguintes medidas: retirar as duas comunidades do Orkut e da internet, impedir a criação de novas páginas e/ou comunidades com teor semelhante e identificar os “moderadores ou proprietários” dessas comunidades, além de identificar todos os “associados” das comunidades e as pessoas que postaram as mensagens consideradas “ofensivas à honra das duas adolescentes” (tais como qualificação completa, número IP – protocolo de internet dos computadores utilizados –, com base nas cópias das “ofensas” registradas no inquérito policial sobre o caso).

Cumprimento

Inicialmente foi concedida tutela antecipada, e a empresa cumpriu todas as determinações, com exceção da ordem para impedir a criação de novas comunidades com teor semelhante. Pouco tempo depois, foram criadas no Orkut novas páginas consideradas pelo Ministério Público como ofensivas às mesmas adolescentes. Foi em razão da reincidência das ofensas que o TJRO fixou multa diária e determinou à Google a retirada dessas comunidades do ambiente virtual, bem como a adoção de providências para impedir a criação de outras páginas com o mesmo conteúdo.

Ao apresentar o recurso ao STJ, a Google do Brasil argumentou que “não teria meios técnicos e humanos para fiscalizar, de forma prévia, o ambiente virtual”. O TJRO considerou que a empresa não comprovou ter inviabilidade técnica e deficiência de pessoal para deixar de acatar a ordem e citou o exemplo da China, país onde esse tipo de controle prévio seria realizado. “Não se pretende negar vigência à previsão constitucional de livre expressão, mas tão somente garantir que outros preceitos constitucionais igualmente importantes sejam observados”, afirmou acórdão do TJRO.

Para o relator do recurso no STJ, ministro Herman Benjamin, “pode-se concordar ou discordar desse posicionamento, mas não há dúvida de que o Tribunal de Rondônia decidiu a demanda e fundamentou adequadamente seu entendimento”. Herman Benjamin afirmou que o Tribunal de Justiça de Rondônia é bastante claro ao consignar que a Google terá a oportunidade de produzir as provas que considerar convenientes perante o juiz de primeira instância para validar seus argumentos. Ele ressaltou que, caso a empresa consiga demonstrar que não há possibilidade técnica e humana para cumprir a ordem judicial, as sanções a serem aplicadas serão suspensas.

Responsabilidade

O ministro afirmou, em seu voto, que “a internet é o espaço por excelência da liberdade, o que não significa dizer que seja um universo sem lei e sem responsabilidade pelos abusos que lá venham a ocorrer”. Segundo ele, “no mundo real, como no virtual, o valor da dignidade da pessoa humana é um só”.

Conforme Herman Benjamin, quem viabiliza tecnicamente a veiculação, beneficia-se economicamente e estimula a criação de comunidades e páginas de relacionamento na internet é tão responsável pelo controle de eventuais abusos e pela garantia dos direitos dos internautas e de terceiros, como os próprios internautas que geram e disseminam informações ofensivas. “Reprimir certas páginas ofensivas já criadas, mas nada fazer para impedir o surgimento e multiplicação de outras tantas com conteúdo igual ou assemelhado, é, em tese, estimular um jogo de Tom e Jerry, que em nada remedia, mas só prolonga a situação de exposição, de angústia e de impotência das vítimas de ofensas”, acentuou.

terça-feira, 23 de março de 2010

STF é premiado em evento de Tecnologia da Informação


O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu o prêmio de Tecnologia da Informação – “Destaque do Ano”, no CIO Brasil Gov 2010. O evento é dirigido aos executivos de primeiro nível de decisão em Tecnologia da Informação (TI) das principais empresas e órgãos públicos, ligados aos três Poderes – Legislativo, Executivo e Judiciário. O evento teve a participação de cem órgãos da Administração Pública federal, estadual e municipal.

CIO - Chief Information Officer é um título do maior cargo de tecnologia da informação em um órgão. É o responsável pela administração das informações e tomadas de decisões para a área de Tecnologia da Informação.

O case de governança de TI do Tribunal foi o mais acessado na página do evento (www.it4cio.com), realizado nos dias 17 a 21 deste mês, tendo concorrido com outras iniciativas federais, estaduais e municipais. Sob o slogan “Integrando CIOs e gerando conhecimento” o evento proporcionou aos participantes a troca de informações e o relacionamento entre os profissionais, discutindo as principais soluções apresentadas pelo mercado para questões ligadas à área de Tecnologia da Informação no setor governamental.

Nos quatro dias de apresentações e debates, discutiu-se um conjunto de padrões e relacionamentos estruturados, assumidos por executivos, gestores, técnicos e usuários de TI de uma organização. O objetivo do evento é de garantir controles efetivos, ampliar os processos de segurança, minimizar os riscos, ampliar o desempenho e alinhar a Tecnologia da Informação aos negócios. No evento foram discutidas também aquisições e contratações de bens e serviços de informática, além das principais tendências para os próximos anos.

De acordo com o secretário de Tecnologia da Informação do STF, Lúcio Melre, esse reconhecimento valoriza o trabalho que vem sendo realizado pelo Supremo Tribunal Federal na melhoria de suas atividades nesse campo. “O prêmio é um reconhecimento ao trabalho realizado pela Administração do STF e por todos os funcionários da Secretaria, que se dedicaram à melhoria dos processos internos e na maximização de suas atividades. Procuramos trabalhar com mais celeridade e qualidade, e isso se consegue com melhorias na comunicação e otimização dos processos de trabalho, valorização dos funcionários e investimentos em infraestrutura tecnológica”.

segunda-feira, 22 de março de 2010

1a. orientação do Projeto do T.I. 2010/1

Senhores Alunos,
Na próxima sexta-feira (dia 26/03) teremos a 1a. orientação do Trabalho Interdisciplinas de 2010/1. A programação será a seguinte :
19h00m às 20h15m - Seminário de Projeto de TI no Auditório do Bloco B
20h30m às 22h00m - Orientação dos Grupos em salas de aula (4o. andar Bloco B)
Os grupos deverão verificar a sala e horário de atendimento e devem levar uma idéia o tema a ser desenvolvido já com algum material coletado em livros e artigos científicos (preferencialmente). Sites da Internet podem ser consultados mas preferencialmente de instituições ou fabricantes reconhecidamente confiáveis.

Edital para Projetos de Pesquisa em TIC´s

Lançado novo edital do Programa STIC AMSUD/Capes, que tem como objetivo selecionar projetos de pesquisas em ciência e tecnologia da informação e da comunicação entre França e América do Sul. As inscrições também podem ser feitas até o dia 15 de maio.
O edital busca o desenvolvimento de instrumentos que facilitem o intercâmbio de estudantes, professores, pesquisadores e o compartilhamento de resultados de pesquisa. Serão selecionados para financiamento projetos conjuntos de pesquisa que tenham em sua dimensão o potencial de inovação e de transferência tecnológica entre os países envolvidos. Também pelo edital serão favorecidas as parcerias com outros programas regionais e multilaterais na área; e a participação de jovens pesquisadores para assegurar a continuidade das redes.
Todos os temas relevantes no âmbito das áreas de ciências e tecnologias da informação e comunicação (STIC, sigla em inglês) são de interesse da chamada.
A proposta deverá ser submetida por um pesquisador brasileiro à Capes, sendo que o grupo de pesquisa deverá estar associado a, no mínimo, uma equipe francesa e uma sul-americana, que apresentarão simultaneamente suas propostas às contrapartes estrangeiras envolvidas no programa.

Confira o edital: http://www.capes.gov.br/editais/abertos/2572-stic-amsud
Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (61) 2022-6657 e (61) 2022-6675.
(Assessoria de Imprensa da Capes)

quarta-feira, 17 de março de 2010

Confira uma sentença proferida por um magistrado do TJRJ sobre uma ação ajuizada por um consumidor contra o fabricante de um televisor

Foi aberta a audiência do processo acima referido na presença do Dr. XXXX, Juiz de Direito. Ao pregão responderam as partes assistidas por seus patronos. Proposta a conciliação, esta foi recusada. Pela parte ré foi oferecida contestação escrita, acrescida oralmente pelo advogado da XXXX para arguir a preliminar de incompetência deste Juizado pela necessidade de prova pericial, cuja vista foi franqueada à parte contrária, que se reportou aos termos do pedido, alegando ser impertinente a citada preliminar. Pelo MM. Dr. Juiz foi prolatada a seguinte sentença: Dispensado o relatório da forma do art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir. Rejeito a preliminar de incompetência deste Juizado em razão de necessidade de prova pericial. Se quisessem, ambos os réus, na forma do art. 35 da Lei 9.099/95, fazer juntar à presente relação processual laudo do assistente técnico comprovando a inexistência do defeito ou fato exclusivo do consumidor. Não o fizeram, agora somente a si próprias podem se imputar. Rejeito também a preliminar de ilegitimidade da ré Casas Bahia. Tão logo foi este fornecedor notificado do defeito, deveria o mesmo ter, na forma do art. 28, § 1º, da Lei 8078/90, ter solucionado o problema do consumidor. Registre-se que se discute no caso concreto a evolução do vício para fato do produto fornecido pelos réus. No mérito, por omissão da atividade instrutória dos fornecedores, não foi produzida nenhuma prova em sentido contrário ao alegado pelo autor-consumidor. Na vida moderna, não há como negar que um aparelho televisor, presente na quase totalidade dos lares, é considerado bem essencial. Sem ele, como o autor poderia assistir as gostosas do Big Brother, ou o Jornal Nacional, ou um jogo do Americano x Macaé, ou principalmente jogo do Flamengo, do qual o autor se declarou torcedor? Se o autor fosse torcedor do Fluminense ou do Vasco, não haveria a necessidade de haver televisor, já que para sofrer não se precisa de televisão. Este Juizado, com endosso do Conselho, tem entendido que, excedido prazo razoável para a entrega de produto adquirido no mercado de consumo, há lesão de sentimento. Considerando a extensão da lesão, a situação pessoal das partes neste conflito, a pujança econômica do réu, o cuidado de se afastar o enriquecimento sem causa e a decisão judicial que em nada repercute na esfera jurídica da entidade agressora, justo e lícito parece que os danos morais sejam compensados com a quantia de R$ 6.000,00. Posto isto, na forma do art. 269, I, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, resolvendo seu mérito, para condenar a empresa ré a pagar ao autor, pelos danos morais experimentados, a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), monetariamente corrigida a partir da publicação deste julgado e com juros moratórios a contar da data do evento danoso, tendo em vista a natureza absoluta do ilícito civil. Publicada e intimadas as partes em audiência. Registre-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Nada mais havendo, mandou encerrar. Eu, Secretário, o digitei. E eu, , Resp. p/ Exp., subscrevo.

terça-feira, 16 de março de 2010

Homem é multado na Inglaterra por xingar ex-namorada pelo Facebook

Um homem foi multado em 165 libras (R$ 442) por xingar uma ex-namorada no site de relacionamentos Facebook, em um dos primeiros casos desta natureza. As informações são do jornal britânico "Telegraph" desta segunda-feira (15).
Darren Mattox, 29, admitiu ante à Corte dos Magistrados em Wrexham, Inglaterra, que postou uma mensagem ofensiva à sua ex-namorada Ashleigh Speed.
Segundo ele, sua intenção era ver seu filho com a jovem, que nasceu em outubro do ano passado, três meses depois do relacionamento acabar.
Segundo o porta-voz da promotoria, há poucos casos que envolvem material ofensivo em sites como o Facebook e YouTube.
"Certamente, não é um caso comum. Não tenho registro durante esses 20 anos que trabalho como magistrada, mas imagino que pode vir a ser mais comum", disse uma porta-voz da Associação dos Magistrados do país.

Notícia publicada na FOLHA ONLINE em 16 de março de 2010

segunda-feira, 15 de março de 2010

Descubra a origem de seu sobrenome sem sair de casa

Nome e sobrenome são a nossa primeira noção de pertencimento. A partir dos nomes que constam em nossos documentos, podemos nos localizar na família, na geografia e na história do planeta.

Agora, pela internet, fazer uma árvore genealógica ficou bem mais fácil. Sites completos revelam origens de sobrenomes e ajudam o internauta a combinar informações.

Confira a seguir algumas páginas brasileiras e internacionais, além de programas que ajudam na pesquisa de seus ancestrais.

Brasileiros:

Internacionais:

Programas:

sexta-feira, 12 de março de 2010

O BLOG COM NOVA CARA

Mudamos o modelo do Blog para não cansar e incluímos novas funções, esperamos que o novo modelo agrade e que a partir de agora a nossa comunidade acadêmica passe a participar postando seus comentários a respeito do material publicado e sugerindo material. O Blog é de todos e queremos a participação.

O UBUNTU 9.10 e o BrOffice 3.2.0 chegaram!

Para os seguidores da filosofia do Software Livre comemorarem estão disponíveis duas novas versões de dois importantes ícones do SL :

O Ubunto 9.10 promete ser mais rápido e mais bonito com facilidade para desenvolvimento.
O Ubuntu é um sistema operacional baseado em Linux desenvolvido pela comunidade e é perfeito para notebooks, desktops e servidores. Ele contém todos os aplicativos que você precisa - um navegador web, programas de apresentação, edição de texto, planilha eletrônica, comunicador instantâneo e muito mais.
Use os links abaixo para :
Para conhecer as novas funcionalidades
Para baixar a nova versão

Já o novo pacote BrOffice.org 3.2.0 está disponível desde 15/02. As novas funcionalidades estão descritas na página do OpenOffice.org e no Relatório de Funcionalidades da versão 3.2 do BrOffice.org.

A nova versão pode ser baixada clicando aqui .

Tecnologia provoca mudanças na relação da trabalho

Não são apenas os Tribunais de Justiça que estão tendo de aprender a lidar com a tecnologia. As inovações estão provocando mudanças substanciais nas relações de trabalho. Na Justiça trabalhista, cresce o número de demandas em que funcionários e empresas discutem a situação do trabalhador que, com a ajuda da tecnologia, não se desliga do trabalho nunca. Por um lado, há os que trabalham em casa, chamado de teletrabalho, trabalho à distância ou home office. Por outro, funcionários que trabalham no ambiente tradicional das empresas, mas, com celular, skype, e-mails e outras ferramentas, acabam estendendo sua jornada de trabalho, quando poderiam e deveriam descansar.
O advogado Geraldo Baraldi, do Demarest & Almeida Advogados, conta que empresas têm reclamado de empregados que querem ler seus e-mails quando deveriam estar desconectados porque o expediente já se encerrou ou até mesmo porque estão de férias. O advogado constata que a maioria das empresas tem deixado a decisão a livre arbítrio do trabalhador, mas ressalta que a situação pode gerar problema trabalhista e risco para a empresa.
Uma das soluções que uma companhia já adotou, conta Baraldi, foi cortar o acesso ao e-mail profissional e impedir que ligações para a empresa fossem direcionadas ao celular do empregado. O episódio não foi dos mais fáceis de solucionar, já que o empregado, de férias, ligou para seu subordinado, determinando que ele religasse o acesso. Como a ordem era da direção da empresa, o subordinado não atendeu ao pedido, o que acabou gerando mal-estar.
A questão já chegou aos tribunais trabalhistas do país carregada de polêmica. O advogado Carlos Zangrando, do Décio Freire & Associados, afirma que há entendimentos no sentido de que a “conexão” do empregado após o horário de trabalho não se caracteriza como jornada extraordinária, pois não há limitação da liberdade do trabalhador. “Segue-se a mesma orientação jurisprudencial já admitida em relação à chamada jornada de sobreaviso, pela Orientação Jurisprudencial 49, do Tribunal Superior do Trabalho.” Já outros, diz, entendem que “o simples fato de o empregado continuar ‘ligado’ à empresa, de modo que ainda possa efetuar trabalho ou receber ordens, mesmo que potencialmente, já seria o suficiente para configurar jornada extraordinária”. Para Zangrando, a questão deve ser analisada caso a caso.
O advogado Theotonio Chermont, do C.E. Chermont de Britto Advogados, afirma que o trabalhador que estende seu expediente tem de comprovar que a empresa cobrou que as atividades fossem feitas fora do ambiente de trabalho em determinado horário. Para o advogado, as novidades nas relações de trabalho por conta da tecnologia não demandam novas leis para regulamentá-las.
Não é o que pensa Geraldo Baraldi. Para ele, atualizações na legislação ou mesmo resposta pacífica dos tribunais são necessárias. Outro problema apontado pelo advogado é quando o empregado extrapola o horário, respondendo um e-mail depois das 23h, por exemplo. Quando se desligar da empresa, pode alegar que estava trabalhando até aquele horário. “Muitas empresas estão se preocupando e fazendo políticas específicas quanto a isso.”
O advogado afirma que, enquanto não há novas leis ou súmulas do TST sobre o assunto, haverá um policiamento grande quanto às ferramentas que as próprias empresas disponibilizam para facilitar a comunicação do empregado. Tribunais, diz Baraldi, podem ou não entender que é dever das empresas tornar inacessíveis as ferramentas para o trabalhador em horário de descanso.
O tema foi levantado no Fórum Social Mundial, que aconteceu em Porto Alegre em janeiro deste ano, pelo vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB, do Rio de Janeiro Marcelo Chalréo. Nas instituições de ensino, conta o advogado, é cada vez mais comum professores cumprirem jornadas intensas durante o dia e à noite ainda se depararem com e-mails para responder perguntas de alunos, colegas e diretores.
O advogado disse que a necessidade de se regulamentar esses temas começa a ser discutida no Brasil, com discussões acirradas no meio acadêmico. Na Europa, diz Chalréo, já há um movimento no sentido de se estabelecerem regras. Segundo ele, Portugal já tem legislação sobre o tema e a União Europeia está elaborando um marco regulatório.
O Código do Trabalho de Portugal estabelece alguns itens que devem conter nos contratos sobre teletrabalho, como a duração em que as atividades serão desempenhadas e o cargo ou função do empregado à distância. Também diz que o contrato deve dizer de quem são os equipamentos que serão utilizados.
Nem tão distanteSe os aparelhos são de última geração, a prática do trabalho em casa não é tão moderna assim. Zangrando conta que, nos primeiros tempos da Revolução Industrial, esse tipo de trabalho era largamente utilizado, mas que perdeu força com a instauração geral do modelo fordista/taylorista de produção centralizada. Com os avanços da informática no final do século passado, o trabalho em domicílio voltou a ocupar uma posição relevante nas relações de trabalho.
Chalréo conta que há quem defenda que o teletrabalho é um mecanismo moderno para agilizar a prestação de serviço, desonerar as empresas e também é interessante ao trabalhador que tem mais liberdade para exercer suas atividades. Já os pontos negativos, aponta o advogado, ficam por conta do afastamento do ambiente do trabalho, a dificuldade de integração com colegas, superiores ou subordinados e o trabalho solitário, que nem sempre é bom ou produtivo.
Do ponto de vista das empresas, Geraldo Baraldi entende que o home office não representa tantos riscos, já que o empregado nesta situação não está sujeito a controle de horário. “O problema não é o sujeito que trabalha em casa, mas os que estão submetidos à jornada de trabalho.” O advogado Theotonio Chermont aponta que o problema no trabalho à distância, seja em casa ou mesmo em trânsito, e que deságua no Judiciário é se ele se caracteriza como trabalho subordinado e jornada controlada. Para evitar futuros problemas, o advogado orienta as partes a fazer constar no contrato que o trabalho será feito em domicílio ou em ambiente externo com uma cláusula, estabelecendo que o empregado não está sujeito a controle da atividade pela empresa.
“O fato de o trabalho ser feito fora da empresa não significa que não exista subordinação. Hoje, há vários tipos de controle à distância e, se isso ocorre, o trabalhador pode fazer jus a hora extra”, observa. O advogado lembra que esse tipo de trabalho exige responsabilidade do empregado e o objetivo final de sua atividade tem de ser alcançado. Zangrando também entende que o trabalhador em domicílio não tem direito às horas extras, a não ser que seja comprovado que o horário de trabalho estava sob controle direto do empregador, ainda que a distância.

quinta-feira, 11 de março de 2010

VOCE SABE O QUE É O POSCOMP ?

O POSCOMP é o exame nacional para ingresso na Pós-Graduação em Computação das Universidades Públicas, aplicado em todo o país. Seu objetivo é avaliar os conhecimentos dos candidatos aos programas de Pós (Mestrado e Doutorado) na área e vem sendo utilizado de alguma forma pelas Instituições de Ensino no seu processo de seleção. O objetivo dessa prova nacional é permitir que o candidato realize a prova em um local próximo de sua cidade e possa utilizar o seu resultado na prova em qualquer programa de qualquer instituição do país. É uma prova independente não estando portanto vinculada a nenhuma instituição ou programa específico. O candidato deve entrar em contato com a instituição onde deseja cursar a Pós, de qualquer lugar do país, e verificar as regras que esta utiliza na sua seleção, pois algumas exigem o POSCOMP e outras apenas recomendam. Serve ainda para o candidato avaliar o seu desempenho em uma prova de conhecimentos da área.
As provas são de Matemática, Fundamentos da Computação e Tecnologia da Computação e são aplicadas em um único dia. A inscrição na última prova custo R$ 30,00 (para sócios SBC) e R$ 35,00 (para não sócios).
Conheça o site da SBC-Sociedade Brasileira de Computação ( www.sbc.org.br )e saiba mais sobre sua profissão e sobre o POSCOMP.

quarta-feira, 10 de março de 2010

MULHERES TEM DIREITO A 15 MINUTOS DE INTERVALO ANTES DE INICIAREM AS HORAS EXTRAS

Nos casos de prorrogação de jornada, a mulher tem direito a intervalo de quinze minutos para descanso antes de iniciar o tempo de trabalho extraordinário. O descumprimento da norma prevista na CLT importa pagamento do período como trabalho extra. A partir desse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o pagamento do período a uma funcionária da Brasil Telecom.
Apesar de ter posicionamento diverso quanto à questão, por considerar a regra discriminatória e redutora do mercado de trabalho da mulher, o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do Recurso de Revista da trabalhadora, adotou o entendimento do Pleno do TST. Pelos argumentos expostos, a norma do artigo 384 da CLT tanto representa uma medida de higiene, saúde e segurança, quanto é um dos benefícios em decorrência do ônus da dupla missão, familiar e profissional, a que corresponde o bônus da aposentadoria antecipada e da concessão de vantagens específicas. Há ainda o aspecto de proteção da natureza fisiológica da mulher.
Com a decisão, a 6ª Turma reformou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Paraná, que manteve sentença para negar o pagamento como extra do intervalo suprimido, entendendo que acarretaria violação constitucional do princípio da igualdade. Para o Pleno do TST, “a norma não ofende o princípio e foi recepcionada pela Constituição Federal, em decorrência das desigualdades inerentes à jornada da trabalhadora em relação ao trabalhador”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
RR - 4289600-54.2002.5.09.0900

terça-feira, 9 de março de 2010

USO DE INTERNET PARA FINS PARTICULARES DURANTE O EXPEDIENTE PODE SER CONSIDERADO MOTIVO PARA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - TERCEIRA REGIÃO
Processo:
00974-2007-129-03-00-1
Data de Publicação:
01/02/2008

A reclamada contesta o pedido supra aduzindo que a reclamante foi despedida por justa causa, já que infringia as normas da empresa ao fazer uso da internet, que lhe era proibido, e, que a reclamante também lhe havia causado prejuízos da ordem de R$1.693,79, advindo do uso, de forma não autorizada e indevida, do telefone de propriedade dela reclamada, ao receber ligações a cobrar, de interesse particular da reclamante, recebidas da cidade de Florianópolis-SC.
(...)
Prevê a ordem legal vigente a possibilidade de o empregador dispensar o trabalhador por justa causa, nas hipóteses enumeradas no artigo 482 da CLT, sendo que qualquer das faltas ali prevista deverá ser praticada em grau elevado que não possa mais perdurar a continuação do trabalho existente entre as partes, ante a quebra da fidúcia que norteia a existência do contrato de trabalho, dentre outras. Analisando o caso dos presentes autos, verifica-se às fls.49 que a reclamante foi notificada da proibição do uso internet, inclusive mediante recibo pela reclamante. Nada obstante a ciência pela reclamante da proibição acima,encontram-se às fls. 50/51 duas advertências feitas pela reclamada sobre o uso indevido pela reclamante da internet.
(...)
Sem outras provas nos autos, tenho que com razão a reclamada que demonstrou motivos suficientes para justificar a rescisão contratual do contrato de trabalho havido com a reclamante, por culpa desta.Reconhecido a rescisão contratual por culpa da reclamante e tendo em vista que a CTPS da mesma já foi baixada, conforme se verifica às fls. 12, julgo improcedentes os pedidos de anotação suplementar da CTPS relativo a este tópico bem como os pedidos de pagamento de aviso-prévio, férias proporcionais + 1/3, 13a. Salário proporcional, multa de 40% do FGTS e liberação de guias CD/SD, ante a dispensa por justa causa reconhecida.

Rita de Cássia Barquette Nascimento
Juíza do Trabalho

segunda-feira, 8 de março de 2010

DIA INTERNACIONAL DA MULHER

A Coordenação do Curso de S.I. e os seus Professores saúdam o Dia Internacional da Mulher parabenizando nossa Pró-Diretora Acadêmica, todas as colaboradoras da Faculdade La Salle em cada uma das suas funções, nossas Professoras e nossas alunas por esta data que não deve ter apenas um dia específico.
A construção de uma sociedade melhor passa necessariamente pela mulher que sempre foi o pilar da família, tijolo fundamental de uma civilização. Parabéns não por hoje mas por cada dia em que todas nos encantam com seus sorrisos, beleza e determinação.

NOTÍCIA DE GRANDE INTERESSE PARA ALUNOS E PROFESSORES

Decisão nos EUA trará reflexos em outras jurisdições
POR ELLEN GRACIE NORTHFLEET

Logo chegará ao Brasil um assunto que suscita grande interesse nos meios jurídicos e econômicos norte-americanos. A Suprema Corte prepara-se para decidir um caso que deverá dar conformação nova à proteção que tradicionalmente é conferida à propriedade intelectual, redefinindo aquilo que pode ou não ser objeto de patente de invenção.
Dois empresários, Bernard Bilski e Rand Warsaw, requereram o registro de patente de um método pelo qual as empresas, os particulares e inclusive os fornecedores poderiam elaborar previsão mais acurada dos custos de energia, até mesmo em condições de variações climáticas extraordinárias.
A negativa desse registro pelo Departamento de Patentes e Marcas Registradas desencadeou a ação que agora alcança o mais alto grau de jurisdição.
O direito de requerer uma patente de invenção está previsto na Constituição norte-americana, que estabelece a proteção de autores e inventores de modo a "promover o progresso da ciência e das artes", atribuindo-lhes o monopólio da exploração comercial como forma de retribuição de sua iniciativa e criatividade. Essa proteção deve prevalecer durante um período limitado de tempo, após o que a invenção cai no domínio público.
No entanto, algo que, em sua origem, foi altamente positivo, estimulando efetivamente a inovação, tem assumido em tempos recentes aspectos abusivos, como é o caso de patentes novas requeridas tão somente para prorrogar o monopólio de produtos farmacêuticos meramente "maquiados", aos quais nada de efetivamente novo foi agregado.
Além disso, inicialmente os pedidos diziam respeito a objetos tangíveis, tais como novas máquinas ou componentes químicos. Ao longo do tempo, todavia, as regras relativas ao que poderia ser patenteado passaram a incluir cada vez mais métodos de trabalho abstratos ("business methods") -vale dizer, maneiras novas de realizar determinada tarefa.
O divisor de águas ocorreu em 1998, numa decisão da US Court of Appeals for the Federal Circuit (a única corte federal de apelação com competência sobre matéria de patentes). Nela ficou estabelecido que um método para processamento de dados referentes a fundos mútuos de investimento poderia ser patenteado.
A solução dada ao caso State Street Bank vs Signature Financial Group resultou na expedição de milhares de patentes relativas a métodos de trabalho. O Financial Times rotulou essa onda de deferimentos de "pandemia de patentes".
No caso Bilski, entretanto, o Departamento de Patentes denegou o registro e o mesmo tribunal (US Court of Appeals for the Federal Circuit) manteve essa negativa ao afirmar que as patentes devem estar "vinculadas a alguma máquina ou aparato determinado" ou transformar algo "em outra coisa ou alterar-lhe o estado" (""machine-or-transformation" test").
O caso despertou enorme interesse e perto de 70 "amici curiae" (terceiros sem interesse direto no desate da controvérsia, mas, sim, no esclarecimento da matéria) apresentaram memoriais à Suprema Corte. Entre eles, Microsoft, Google, Bank of America, inúmeras universidades e associações dedicadas ao direito da propriedade intelectual.
Empresas de biotecnologia, a indústria farmacêutica e outros que utilizam tecnologia de ponta advogam uma interpretação ampliada da lei, para que ela abranja os instrumentos de engenharia financeira e outros métodos em desenvolvimento. Mas há também quem pense que já é hora para que a Suprema Corte desestimule a corrida por patentes em áreas em que elas não são necessárias, como no caso de meros métodos de trabalho.
A inclinação do tribunal nesse sentido pareceu ficar evidenciada nos questionamentos feitos ao advogado dos requerentes pelos ministros, durante a sessão de 9/11/09.
O ministro Antonin Scalia sugeriu que, a partir do raciocínio defendido pelos autores, dever-se-ia conceder patente a quem escrevesse um livro sobre "o método de fazer amigos e influenciar pessoas". O ministro Stephen G. Breyer fez o auditório cair na gargalhada quando indagou se, de acordo com os mesmos parâmetros, seu método infalível de ensinar as sutilezas da Lei Antitruste, evitando que 80% dos alunos dormissem em sala de aula, também seria patenteável.
Raras vezes uma obscura questão de patentes desperta tanta atenção, afirma a professora Pamela Samuelson, da Faculdade de Direito da Universidade da Califórnia, Berkeley. E o professor John F. Duffy, da Faculdade de Direito da Universidade George Washington, por sua vez, considera essa a questão do século em matéria de direito de patentes, reporta John Schwartz, do New York Times.
Aguardemos os resultados, pois eles certamente terão reflexos em outras jurisdições e no comércio internacional de bens imateriais, a grande "commodity" do século 21.
[Artigo publicado originalmente no jornal Folha de S.Paulo no dia 7 de março de 2010]

Ellen Gracie Northfleet é ministra e ex-presidente do Supremo Tribunal Federal

sexta-feira, 5 de março de 2010

Temas Atuais para TCC

Um assunto que é de muito interesse para todos os alunos do Curso de S.I. é a escolha de assuntos para o TCC.

O Prof. Rodrigo de Carvalho fez uma pequena coletânea de áreas que estão em pleno crescimento. Vale a pena considerar estas áreas para que possam desenvolver trabalhos relevantes a que agreguem conhecimento a todos.

Áreas em alta em Informática :
-Linguagem natural e seu processamento (PLN);
-Tradução de Linguagem natural para alguma linguagem de programação;
-Teoria dos jogos on-line para celulares ;
-Algoritmos otimizadores de imagens para a WEB (compactadores, tratadores) ;
-A teoria das restrições na informática ;
-Mineração de Dados aplicada à textos e-xtraídos da internet;
-Aplicações e bibliotecas para a TV Digital;
-Pacotes de dados para tráfego multimídia na internet – algoritmos;
-Métodos de mensurar produtividade em informática;
-Aplicações Java Card ;
-Pesquisa Operacional e otimização com MPI (Message Passing Interface) – comunicação entre máquinas paralelas – C e C++ ;
-Adaptação de algum software livre;
-Algoritmos para manipulação de bancos de dados orientados a objeto;
-Tradução automática de código Java para C e vice-versa;
-Simulação Computacional – modelos de simulação;
-Extensão de linguagens para incorporar SQL;
-Ferramentas para auditoria em software;
-Ferramentas para extrair texto de áudio e vídeo;
-Pesquisa sobre a eficiência do e-learning;
-Testes sobre e-learnig (casos);
-Desenvolvimento de hardware (idéias originais);
-Desenvolvimento de hardware e software para portadores de Necessidades especiais;
-Coleta de dados eficiente sobre determinado assunto em diversas formas de bases de dados;
-Ferramentas automatizadas de configuração em uma rede – criação de perfis de usuário automaticamente ou de matrizes de software para máquinas ;
-Análise estatística de comportamento de usuários em uma rede;
-Pesquisa sobre tecnologias de substituição à senhas de usuário, e outros aspectos de segurança;
-Desenvolvimento de interfaces conforme interesses de usuários(casos);
-Web semântica;
-WEB 3.0.


quinta-feira, 4 de março de 2010

REUNIÃO DE LANÇAMENTO DO TRABALHO INTERDISCIPLINAR

A reunião de lançamento do TI/2010-1 será nesta segunda feira, dia 8/3 das 20h30m às 22h00m no AUDITÓRIO do Bloco B (térreo). Estão convocados todos os alunos do 2o. ao 7o. período. A presença será controlada, portanto nada de "fuga". Esse é o momento de discutirmos o TI e esclarecermos todas as dúvidas durante a apresentação programada.

APRESENTAÇÃO DE SEMINÁRIO DO 1o. PERÍODO DE S.I.






************ Os calouros do curso de S.I. iniciaram nesta quarta-feira as apresentações do Seminário de Metodologia Científica, que teve como tema "Tipos de Conhecimento", coordenado pela Profa. Ana Núbia, MSc.
Foram avaliados itens como : postura, conteúdo, domínio do tema, pesquisa realizada, fontes de consulta e qualidade do material apresentado. Os grupos demonstraram grande desenvoltura nas apresentações e qualidade nos trabalhos apresentados. Quantro grupos se apresntaram e nesta sexta-feira será dada continuidade à apresentação dos demais grupos. Parabéns aos nossos calouros e continuem o excelente trabalho.

HORÁRIO COM SALAS DEFINITIVAS A PARTIR DO DIA 8/3 ( SEGUNDA-FEIRA


A partir de segunda-feira, dia 8/03, teremos novas salas para o Curso de Sistemas de Informação já com a definição dos Laboratórios de Informática. Onde consta o número da sala de aula e o laboratório, deve-se ao fato de que nem sempre as aulas ocorrerão no laboratório. A maioria das disciplinas serão ministradas no Bloco B (prédio novo) e as compartilhadas com outros cursos serão nas salas indicadas no horário. em função do número de alunos matriculados nas disciplinas, poderemos ter ainda alguma alteração, principalmente de laboratórios em função do número de máquinas disponíveis em cada um.

Possibilidade de monitoramento de e-mail do empregado

Justiça do Trabalho entende que é legal o monitoramento de e-mail funcional de empregado por parte da empregadora.

PROCESSO TRT/SP N.º 01478.2004.067.02.00-6 (20050320844)

RECURSO ORDINÁRIO

ORIGEM: 67ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO

EMENTA

Endereço eletrônico fornecido pelo empregador se equipara a ferramenta de trabalho e não pode ter seu uso desvirtuado pelo empregado. Pertencendo a ferramenta ao empregador, a esse cabe o acesso irrestrito, já que o empregado detém apenas sua posse.



DO MÉRITO

1. Da Justa Causa

Com a alegação de justa causa para a dispensa da autora, carreou a ré para si o onus probandi (artigo 818, da CLT, c.c. artigo 333, I, do CPC), encargo do qual logrou desvencilhar-se a contento, consoante escorreitamente decidido pelo Juízo de Origem.

A justa causa há de ser sobejamente comprovada, em virtude de caracterizar penalidade a máxima aplicada ao empregado, à luz do disposto no art. 482 e parágrafos seguintes da CLT. O conjunto probatório produzido nos autos justifica a sanção cominada no texto celetizado, em que pesem as razões de apelo da reclamante.

O documento acostado às fls. 92/93, enviado pela obreira a outros colegas de trabalho através de correio eletrônico, relata notícia falsa concernente a empresa-reclamada, salientando para as observações jocosas transcritas pela recorrente (fl. 92). Ocorre que, o teor da notícia ventilada passa a ser relevante na medida em que promove a o temor dos empregados frente à possibilidade da perda do emprego, bem como a desestabilização da empresa perante o mercado externo, restando inequívoco o abalo provocado pela autora.

Nessa esteira, olvidou-se a obreira de cumprir as regras e procedimentos contidos nos documentos de fls. 95/98, em especial os itens 1 e 2 da norma interna "Segurança de Recursos de Informação" (fl. 96) e item 2 da norma "Política de Uso do E-mail Nestlé" (fl. 97) dos quais, ressalte-se, teve a exata ciência, inclusive contando com sua subscrição (fl. 98).

Assim, agiu a demandada dentro do exercício de seu poder diretivo, até mesmo com relação ao monitoramento do uso do sistema de e-mail profissional, procedendo à aplicação da cominação correspondente à gravidade da conduta praticada pela recorrente, em exata consonância com as sanções previstas nos documentos "Política de Uso do E-mail Nestlé - item 2" (fl. 97) e "Violações das Normas" (fl. 98), não havendo que se falar em eventual perdão tácito, eis que a ré procedeu à aludida ação disciplinar no mesmo dia em que tomou conhecimento dos fatos.

Vale ressaltar que, o uso de endereço eletrônico fornecido pelo empregador se equipara a ferramenta de trabalho e não pode ter seu uso desvirtuado pelo empregado. Nessa esteira, pertencendo a ferramenta ao empregador, a esse cabe o acesso irrestrito, já que o empregado detém apenas a sua posse. Frise-se que, em local de trabalho e com equipamentos de labor, não se concebe tratar assuntos particulares.

A situação posta nos autos enquadra-se, ainda, nas disposições contidas no artigo 482, alíneas ‘b’ e "h" da CLT – ‘mau procedimento’ e 'ato de indisciplina e insubordinação`.

Sob este prisma, a quebra de confiança é manifesta, ante a gravidade da notícia instaurada pela recorrente, (fls. 92/93), face à possibilidade de gerar comoção entre os empregados, além de eventual perturbação à estabilidade ecônomico-financeira do empregador em suas relações comerciais.

Nada a reformar, portanto.


2. Dos danos materiais

Aqui, também não assiste razão à recorrente.

Não verifico nos autos nenhum ato ilícito perpetrado pela recorrida, consoante as disposições capituladas nos artigos 186, 927 e 932, III, do Diploma Adjetivo Civil, de maneira a ensejar a reparação material pretendida.

Mantenho.

3. Dos danos morais

Alegou a autora fazer jus à indenização decorrente de dano moral, por entender que reclamada violou sua correspondência eletrônica, assim como foi compelida a circular pelas dependências da empresa acompanhada de um segurança, por ocasião do despedimento, o que lhe causou um imenso constrangimento perante os demais colegas de trabalho.

Ao alegar ter sofrido dano moral, nos termos dos artigos 818, CLT, e 333, I, do CPC, à obreira cabia o ônus da prova, do qual não se desincumbiu.

Não há nos autos qualquer elemento probatório indicando tenha a reclamada cometido atos capazes de macular a honra ou a moral da reclamante, de modo a ensejar reparação pecuniária.

A caracterização do dano moral exige a conduta comissiva ou omissiva do agente causador, assim como pressupõe a existência do prejuízo efetivo, situações essas não demonstradas nos autos pela obreira.

Ao despedir a reclamante por justa causa, a ré apenas agiu no exercício de seu poder diretivo, nos exatos moldes em que acima decidido, sem intenção de atingir a honra da empregada, não restando demonstrado qualquer dano a ensejar a indenização postulada. Se irregularidades houve, estas foram indubitavelmente cometidas pela recorrente e não pela empresa.

Igualmente mantenho.

Isto posto, conheço do recurso ordinário interposto e, no mérito, NEGO PROVIMENTO ao apelo, mantendo a r. decisão de primeiro grau em todos os seus termos.

JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA

Juíza Relatora

terça-feira, 2 de março de 2010

INSCRIÇÕES DO TRABALHO INTERDISCIPLINAR

Senhores Alunos,

As inscrições do T.I. do curso de Sistemas de Informação será realizada de 08/03 a 12/03 na coordenação do curso. As fichas estarão disponíveis na coordenação e no Blog.
Deverá se inscrever todos os alunos que cursam do 2o. ao 7o. semestre e todos os que não estão fazendo a disciplina TCC. Os grupos são de 3 alunos para os alunos que não estão na fase de Projeto do TCC (normalmente do 7o. período) que farão o T.I. individualmente pois este vale como Projeto de TCC.

Windows Phone 7 Series


A Microsoft acabou de demonstrar o Windows Phone 7 Series, nova versão do seu sistema operacional para telefones celulares. Os primeiros aparelhos devem começar a ser vendidos no final do ano, a tempo para o Natal, segundo Steve Ballmer, executivo-chefe da empresa.

Ao Windows Mobile tem sobrado o papel de patinho feio do mundo dos telefones inteligentes. O Android, do Google, e o iPhone, da Apple, não param de crescer, e até a Palm, há pouco dada como morta, se reinventou com o Palm Pre e o seu WebOS, enquanto a Microsoft comia poeira.

Com uma interface antiquada, calcada no uso das canetinhas stylus, há tempos o Windows Mobile não é levado a sério. A Microsoft, é claro, espera que isso mude com o lançamento da nova versão do sistema.

"Espero que o sete continue sendo o nosso número da sorte", afirmou Steve Ballmer depois das demonstrações do Windows Phone 7 Series. Ele se referia ao bem recebido novo sistema operacional para computadores da empresa, o Windows 7, sucessor do malfadado Vista.

A palavra-chave do Windows Phone 7 Series é integração: em vez de diversos aplicativos para executar as tarefas mais comuns, o Windows Phone 7 Series aposta em uma elegante interface unificada, derivada do Zune, tocador multimídia portátil da empresa.

Esse conceito de integração está aplicado nos módulos do sistema, que a Microsoft chama de hubs: o hub de pessoas, que agrega diversas formas de comunicação com contatos (e-mail, telefone, redes sociais etc.); o hub de trabalho, integrado ao Office para computadores; o hub de fotos, que reúne tanto imagens tiradas no celular quanto postadas na internet; o hub de música e vídeo, sincronizado com o software de gerenciamento multimídia do Zune para Windows; e o hub de games, conectado com a rede Xbox Live.

Mobile World Congress


Uma das primeiras grandes notícias do Mobile World Congress, maior feira de telefonia do mundo... não foi anunciada no Mobile World Congress.

A Nokia, que não participa do evento, ocorrido em fevereiro em Barcelona, anunciou ao lado da Intel um novo sistema operacional para dispositivos móveis, o MeeGo.

O MeeGo é a junção de dois sistemas de código aberto baseados em Linux: o Maemo, da Nokia, e o Moblin, da Intel. O Maemo é empregado no badalado celular N900, da Nokia. Já o Moblin é um interessante - ainda que pouco maduro - sistema direcionado a netbooks.

O foco do MeeGo são "netbooks/desktops simples, dispositivos de mão para computação e comunicação, aparelhos de informação e entretenimento para veículos, televisores conectados e telefones multimídia".

As empresas não divulgaram datas de lançamento de primeiros dispositivos equipados com MeeGo nem informaram quando sairá a primeira versão do sistema.

Futuro próximo - Novos Produtos


Suponhamos que você esteja em outro país e desconheça o idioma que se fala lá. Vai a um restaurante e não consegue entender nenhum dos itens do cardápio.

Pois basta sacar do bolso seu celular com conexão à internet, apontar a câmera para o menu e, alguns segundos depois, ler a tradução do texto para a sua língua.

Demonstrado na palestra de Eric Schmidt, executivo-chefe do Google, no Mobile World Congress, em Barcelona, esse recurso em breve fará parte do Google Goggles, programa para Android que faz buscas a partir de imagens - basta tirar uma foto de um monumento histórico, de um produto ou de um logotipo, por exemplo, para obter informações sobre ele.

O Google não divulgou quando a novidade estará disponível, mas deu a entender que não demorará muito. Para um futuro mais distante, a gigante das buscas promete um recurso ainda mais espetacular: tradução simultânea de voz, que permitirá conversar no telefone com alguém que fala outro idioma - qualquer outro idioma. Já pensou?

Dicas de etiqueta ajudam internauta a evitar vexame nas redes sociais

MAURÍCIO KANNO colaboração para a Folha Online

As redes sociais como Orkut, Facebook e Twitter são importante fonte de contatos e plataformas para conversas. Mas, tal qual no mundo off-line, você pode incomodar muita gente por lá sem perceber.
"Isso é um traço pessoal. Não é a internet que faz isso com uma pessoa", explica Cristiano Nabuco, 47, psicólogo e coordenador do projeto Dependência de Internet, no Instituto de Psiquiatria da USP.
Acontece que, "como o indivíduo fica 'protegido' pela tela, ele se sente mais livre para colocar vontades e estilos de comportamento para fora, exercitar papéis diferentes", diz o psicólogo.
Carlos Seabra, 55, coordenador editorial sobre educação na TV Cultura e consultor de projetos em internet, completa: "Um sujeito que só fala abobrinhas numa mesa de boteco vai incomodar três ou quatro pessoas; no Twitter, milhares. Incluindo eventuais freiras e outras senhoras."
Pensando no bem-estar de seus amigos, a Folha Online separou algumas dicas para fazer bonito na internet. Tome nota:


Não obrigarás os amigos a fertilizarem tua 'fazendinha'
Não é porque você adora um aplicativo ou comunidade do Facebook ou Orkut que todos os seus amigos também vão gostar. Pense nas pessoas adequadas quando for pedir ajuda na fertilização de sua plantação virtual, convocar para entrar em uma causa ou mesmo exibir sua condecoração no game Mafia Wars.
Se não houve retorno positivo ao convidar pessoas para algo, não insista. E tenha paciência: no telefone, a resposta é imediata; na internet, nem sempre os outros terão a mesma disponibilidade --ou interesse-- que você tem para participar de certas atividades e conversas.


Não falarás em vão sobre qualquer assunto
Publicar comentários no Twitter sobre qualquer tema, só pelo hábito ou para responder a alguma moda do momento, pode não ser uma boa ideia. Seus seguidores podem preferir algo mais interessante ou útil.
Se o seu seguidor não conhecê-lo pessoalmente, vai simplesmente parar de segui-lo. No entanto, se ele for seu amigo fora da internet, pode se sentir mal em parar de te seguir no Twitter e vai aguentar textos chatos só para não te magoar.

Honra teu nome
Antes de publicar uma mensagem, lembre-se: falar é diferente de escrever. Vai ficar gravado, e depois poderá ser usado contra você.
Pense também no público que vai ler. Às vezes, seria adequado que uma só pessoa lesse seu texto, e não o mundo inteiro.

Lembra-te do grupo para o qual estás falando
Cuidado ao mandar a mesma mensagem para mais de um e-grupo (grupos de discussão) ou comunidade. Se forem de temas parecidos, vários dos participantes podem participar de ambos os grupos e acaba ficando chato receber textos repetidos.
Exagerar na divulgação de um evento, ideia ou fato pode ser considerado "spam", o que irrita as pessoas e causa o efeito contrário ao desejado: desgosto pelo que se está divulgando --e por quem divulga.

Adequarás teu discurso
Ao participar de uma comunidade, veja se seus textos serão adequados.
Assim como você não entraria em um festa de gala de bermuda e camiseta regata, você também não seria bem visto se disparasse mensagens sobre música sertaneja ou funk em um grupo de rock. Ou se publicasse textos anticientíficos em um grupo que preza exatamente isso.
Por outro lado, quando for conversar privativamente com alguém --fora de grupos--, não crie estereótipos: não é porque você conheceu a pessoa em um ambiente esotérico, que ela só vá se interessar por esse assunto.

Não queimarás o próprio filme
Seja educado, assim como se espera fora da internet. Evite discurso preconceituoso, arrogante, insultos e escrever sempre em maiúsculas --correspondente à gritaria na internet.
Ao expor uma opinião, justifique. Outros poderão pensar de forma diferente sobre seu assunto, mas só terão como rebater de maneira civilizada a partir dos motivos de cada um.
A distância e possível anonimato na internet não podem ser usados como pretexto para criar um ambiente ruim.

Não criarás fakes
Você pode ser fã de alguém, como um astro do cinema, e querer imitá-lo; ou ainda cobrir seu perfil de expressões, fotos e estilos que estão na moda. Mas isso arrisca irritar seus amigos por causa das cópias: seja autêntico e não crie fakes (perfis falsos de outros).
Procure agir na rede com o mesmo comportamento que você tem pessoalmente.


Prejuízo de ataque virtual equivale a R$ 3,3 milhões ao ano para empresas

02/03/2010 - 08h30 da Folha Online
Os ciberataques tiveram um custo mundial equivalente a R$ 3,3 milhões em 2010, em média e per capita, às empresas, de acordo com uma nova pesquisa feita pela empresa de segurança na internet Symantec. O número foi reportado pelas empresas à companhia.
Em relatório divulgado na segunda-feira (1º), a empresa aponta ainda que 43% das 2.100 empresas entrevistadas perderam dados confidenciais durante 2009.
A pesquisa também aponta que 75% das companhias passou por alguma experiência relacionada a cibercrimes nos últimos 12 meses.
As três maiores perdas empresariais reportadas foram roubo de propriedade intelectual, informações financeiras e informações pessoais de clientes
Segundo o jornal "The Daily Telegraph", o relatório define cibercrime como o ato ilícito cometido pela internet, usando computador de mesa ou dispositivo móvel, para prejudicar algum negócio em troca de ganho financeiro. E-mails de spam, falsos antivírus e invasão a computadores são alguns deles.
"Organizações precisam proteger suas infraestruturas fechando as saídas [de dados]. protegendo mensagens e internet, defendendo servidores internamente, e implementando a possibilidade de fazer back-up e de recuperar dados."

Palestra "Amazônia, uma abordagem filosófica”, dia 04 de março

A obra de filósofos como o alemão Martin Heidegger (1889-1976) serviria para apontar novos caminhos teóricos para pensar a Amazônia? O sociólogo e cientista social Renan Melo de Freitas Pinto, da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), aposta que sim e aborda o tema em palestra no Musa (MUSEU DA AMAZONIA) nesta quinta-feira, dia 04 de março.

“Vivemos um momento novo de interpretação da Amazônia”, afirma Renan. “A discussão de questões relacionadas ao meio ambiente e às culturas tradicionais, por exemplo, tem muito a se beneficiar da base teórica oferecida por diferentes filósofos”, completa.

Para Renan, durante muito tempo aqueles que se dispuseram a estudar a Amazônia e seus autores se depararam com um algo semelhante a um “vazio teórico”. “Muitas vezes lemos autores como Euclides da Cunha mas não esclarecemos sua obra de maneira satisfatória”, exemplifica.

O pesquisador afirma que a situação começou a mudar e que algumas universidades abordam autores como Heidegger em seus cursos de pós-graduação.

Apontar os caminhos dessa mudança é propósito da palestra de Ernesto Renan Pinto. Além de analisar trechos da obra de Heidegger, o pesquisador falará sobre o trabalho do filósofo alemão Hans-Georg Gadamer (1900-2002) e do francês Paul Ricoeur (1913-2005). “É claro que há outros autores importantes. Falarei sobre esses três, todos fortes críticos da ciência que acreditavam que há outros conhecimentos, como a arte e a filosofia, que conseguem explicar as situações”, afirma.

Palestra: Amazônia, uma abordagem filosófica
Palestrante: Ernesto Renan Melo de Freitas Pinto/ Ufam
Data: 04 de março
Horário: 17h
A entrada é gratuita