quarta-feira, 4 de março de 2009

REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

Segue o regulamento das Atividades Complementares do Curso que todos os alunos devem cumprir. Para o Curso de S.I. são 120 (cento e vinte) horas.



DA NATUREZA DA ATIVIDADE COMPLEMENTAR

Art. 1º. Atividades Complementares compreendem a extensão universitária, bem como as ecoes educativas desenvolvidas com o propósito de aprimorar a formação acadêmica do aluno, a relação entre teoria e prática, em acréscimo às atividades curriculares.

§ 1º As Atividades Complementares serão planejadas de forma que os estudantes de Administração desta Faculdade realizem, durante todas a graduação, um percentual de 5% da carga horária total do currículo pleno.

§ 2º O cumprimento da carga horária de Atividades Complementares é requisito indispensável à colação de grau.

§ 3º As ações educativas desenvolvidas no âmbito do Estágio Obrigatório, para os alunos, não poderão ser computadas cumulativamente como atividades complementares, assim como as atividades complementares não poderão ser computadas como atividades de Estágio Obrigatório.

§ 4º Os alunos podem realizar atividades complementares desde o 1º semestre de matrícula no curso de Administração.

§ 5º As atividades Complementares podem ser realizadas a qualquer momento, inclusive durante as férias acadêmicas, desde que respeitados os critérios estabelecidos neste regulamento.


DA COORDENAÇÃO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES

Art. 2º Ao Coordenador de Atividades Complementares compete:

I. Acompanhar a implementação das Atividades Complementares;

II. Coordenar a divulgação para os alunos das Atividades Complementares, utilizando as mais variadas formas de publicação das informações;

III. Elaborar um arquivo contendo todos os dados dos alunos com suas respectivas cargas horárias das atividades complementares desempenhadas.

IV. Apresentar relatório mensal das atividades ao Coordenador do Curso de Administração.

Art. 3º Ao Corpo Discente:

I. Apresentar os comprovantes das Atividades Realizadas.

II. Cumprir com a carga horária estabelecida pela Instituição.


III. Acompanhar o registro de suas horas junto ao Coordenador das Atividades Complementares.

IV. Solicitar um comprovante da Coordenação do Curso e encaminhá-lo à Secretaria após ter cumprido a carga horária estabelecida.


DA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

Art. 4º As Atividades Complementares a serem realizadas e suas respectivas cargas horárias estão arroladas na tabela abaixo.



ATIVIDADES REQUISITOS A SEREM CUMPRIDOS CARGA
PELOS ALUNOS HORÁRIA
(máxima)

Monitoria em aulas práticas Relatório do aluno referente ao que 60 horas
de campo foi desenvolvido com assinatura do
técnico ou orientador responsável

Visita técnica Relatório do aluno com assinatura do 30 horas
professor ou responsável técnico


Congresso Nacional / Apresentar certificado de participação 20 horas
Internacional (original e cópia)

Iniciação Científica / Apresentar certificado de participação 20 horas
Jornada Científica (original e cópia)

Palestra/Seminário/ Apresentar certificado de participação 20 horas
Simpósio/Conferência (original e cópia)

Publicações de artigos em Apresentar um exemplar com 60 Horas
periódicos científicos, livros o trabalho publicado
ou capítulos de livros,
trabalhos em anais
(completos ou resumos) e
traduções de livros, capítulos
de livros ou artigos publicados.

Aperfeiçoamento acadêmico Apresentar certificado de presença 60 horas
em geral (cursos livres, com (original e cópia)
afinidade com o curso)



Art. 5º No cômputo das Atividades Complementares respeitar-se-ão as atividades e limites de carga horária estabelecida na (tabela anexa).

§ 1º. A tabela de Atividades Complementares poderá ser alterada a qualquer tempo, em consonância com a melhor aplicação do art. 1º deste Regulamento, a juízo da Coordenação do Curso.

Art. 6º Para obter registro de sua participação em Atividades Complementares, cabe ao aluno entregar comprovante CONFORME Tabela (Anexa).

Parágrafo Único. O aluno deve guardar o original do documento apresentado, que poderá ser solicitado a qualquer momento pelo Coordenador de Atividades Complementares.

Art. 7º É indispensável a apresentação dos comprovantes das atividades complementares bem como sua entrega ao Coordenador das mesmas, sob pena de não serem computadas as horas de atividades realizadas pelo aluno.

Art. 8º As atividades que não constem na agenda de Atividades Complementares só serão consideradas para fins de atribuição de carga horária de Atividades Complementares se o evento corresponder aos objetivos de aprimoramento acadêmico, tal como definido no art. 1º deste Regulamento, sob o juízo do Coordenador do Núcleo de Atividades Complementares de cada unidade.

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelas respectivas Coordenações do curso em questão.

Art. 10º Todos os dispositivos deste Regulamento emanam das diretrizes reguladores da Portaria 1.886/96 do MEC.

Art. 11º Antes de colar grau o aluno deverá solicitar junto a Coordenação de seu curso a declaração de que cumpriu a carga horária estipulada para as atividades complementares.

Art. 12º Somente poderá colar grau o aluno que receber da Coordenação de seu curso, a declaração que comprove o cumprimento de sua carga horária nas Atividades Complementares.

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